Agosto Lilás em Santa Catarina:
PROPOSTA: Instituir em Santa Catarina a Campanha Agosto Lilás em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340).
OBJETIVO GERAL: Instituir a Campanha, regularizar e formalizar as ações através de decreto a ser assinado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, em uma ação que reafirma o comprometimento do Governo do Estado na garantia dos direitos da mulher catarinense.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Garantir a capacitação de profissionais para sensibilização e instrumentalização de suas práticas no que diz respeito às mulheres vitimas de violência nos municípios catarinenses e sensibilizar e alertar a população em geral sobre os tipos de violência existentes e como combatê-las.
JUSTIFICATIVA: No mês de agosto em que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, as ações de prevenção e combate a violência contra a mulher no país são intensificadas, fato que levou o mês de agosto a ficar conhecido como agosto lilás.