1) FUI AGREDIDA. O QUE FAZER?
Procure uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. Verifique primeiro se há uma delegacia especializada em seu município. Se estiver insegura em fazer a denúncia, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).Ou ainda, a Unidade de Saúde (UBS) mais próximo da sua residência.
2) CONHEÇO UMA MULHER QUE FOI AGREDIDA. O QUE FAZER?
Faça denúncia no Disque 100 ou no Disque 181 (Polícia Civil). Se a mulher tiver filhos menores de 18 anos, não deixe de denunciar, pois crianças e adolescentes podem ser vítimas de violência também, além de sofrerem com a violência vivenciada pela mãe. Se possível, denuncie também no Conselho Tutelar. Em ambos os casos, a denúncia é anônima. Você também pode encorajar a mulher a fazer um boletim de ocorrência.
3) ELE DESTRUIU MEU CELULAR. ISSO É VIOLÊNCIA?
Sim. Toda forma de opressão é violência. Frequentemente a violência se torna mais severa ao longo do tempo e pode resultar, inclusive, em alguns casos, em homicídio.
4) ELE ME XINGOU. ISSO É VIOLÊNCIA?
Sim, insultar, depreciar ou ameaçar são formas de violência psicológica que podem resultar num sentimento de desqualificação e baixa autoestima.
5) ELE ME BATEU. ISSO É VIOLÊNCIA?
Sim, a violência física é uma das formas da violência, frequentemente acompanhada de outras violências como a psicológica, a moral, a sexual ou a patrimonial.
6) TENHO MEDIDA PROTETIVA. POSSO ME ENCONTRAR COM MEU AGRESSOR PARA DECIDIR AS QUESTÕES DA SEPARAÇÃO (FILHOS E BENS)?
Não. Se necessário o diálogo deverá ser feito por meio de audiência em juízo.
7) QUERO RECONSTRUIR MINHA VIDA LONGE DO MEU AGRESSOR. O QUE FAZER?
Procure auxílio no CRAS ou CREAS mais próximo. Você será encaminhada para todos os serviços que necessitar, além de receber o acompanhamento psicossocial.
Caso você tenha uma ação ou inquérito policial em curso em decorrência da violência doméstica e familiar é importante informar ao poder Judiciário, onde tramita a ação ou a delegacia de policia onde tramita o inquérito, o novo endereço em que irá residir.
8) A LEI PROTEGE A MULHER EM CASOS DE VIOLÊNCIA?
Sim. A Lei Maria da Penha.
9) ONDE POSSO PROCURAR AJUDA PARA ME DEFENDER SE NÃO TENHO DINHEIRO?
Procure a Defensoria Pública. Lá você receberá a orientação necessária.
Caso na sua cidade não tenha defensoria pública você deverá pedir um Defensor Dativo na OAB da sua região ou no poder judiciário.