O que é a violência contra a mulher
Considera-se violência contra a mulher qualquer ação que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou morte.
A Lei Maria da Penha define as seguintes situações onde a violência doméstica e familiar pode ocorrer:
- Na unidade doméstica – na casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam esta casa ou vivem ali como agregadas;
- Nas relações íntimas de afeto – na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação (exemplo: casal de namorados).
Tipos de violência contra a mulher
Violência física
Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade corporal.
Exemplos:
Espancamento
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Estrangulamento ou sufocamento
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
Tortura
Violência psicológica
Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima e/ou humilhação.
Exemplos:
Ameaças
Constrangimento
Humilhação
Manipulação
Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
Vigilância constante
Perseguição contumaz
Insultos
Chantagem
Exploração
Limitação do direito de ir e vir
Ridicularização
Tirar a liberdade de crença
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
Violência sexual
Obrigá-la a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos:
Estupro
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Violência patrimonial
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos e pertences.
Exemplos:
Controlar o dinheiro
Deixar de pagar pensão alimentícia
Destruição de documentos pessoais
Furto, extorsão ou dano
Estelionato
Privar de bens, valores ou recursos econômicos
Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
Violência moral
Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos:
Acusar a mulher de traição
Emitir juízos morais sobre a conduta
Fazer críticas mentirosas
Expor a vida íntima
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Características do possível agressor
Quando o homem demonstra alguns destes comportamentos ele pode estar cometendo algum tipo de violência contra a mulher:
- Impedir a mulher de trabalhar ou de progredir profissionalmente.
- Negar-lhe a possibilidade de sair sozinha ou de ter amigas.
- Impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar.
- Impedir sua participação em atividades sociais.
- Desqualificação e humilhação privada ou em público.
- Imposição da sua vontade sexual sob a da mulher.
Ciclo da violência
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