O que é e como solicitar uma medida protetiva?

A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger.

A mulher deve procurar uma delegacia – de preferência a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, requerendo a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso.

 

Quais são as medidas protetivas de urgência garantidas pela Lei Maria da Penha?

Afastamento do agressor do lar;

Suspensão da posse ou restrição de posse de arma;

Comunicação sobre a saída do agressor da prisão;

Proibição de aproximação da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância;

Proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação;

Suspensão de visitas do agressor aos dependentes;

Prestação de alimentos provisórios.

 

Caso o agressor descumpra as medidas protetivas de urgência poderá ser solicitada a sua prisão preventiva?

Em caso de risco de morte o juiz pode determinar o acolhimento das mulheres e de seus filhos e filhas em abrigos institucionais ou lugar protegido. A Delegacia de Polícia deve oferecer transporte à mulher e seus dependentes para deslocamento a um abrigo ou local seguro ajudando, se necessário, na retirada de seus pertences do domicilio familiar.

 

O que diz a Lei da Maria da Penha sobre garantir a guarda dos filhos e o patrimônio das mulheres? 

A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos, tem direito assegurado à pensão alimentícia e não perde os seus bens.

 

A Lei Maria da Penha vale somente para pessoas casadas?

Não. Relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo, podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. 

 

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